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A:.R:.L:.S:.INDEPENDÊNCIA Nº 01
Av. Santo Antônio , 222 , 2º Pavimento, Caratoira - Vitória - ES , Cep: 29.025-645 - Tel: (27) 3223-9032
ATA DE FUNDAÇÃO DA AUG:. RESP:.
SIMB:. LOJA INDEPENDÊNCIA Nº 01
Sob os auspícios da Ser :. Grand:. Loja do Estado do Rio de Janeiro. Aos cinco dias do mês de setembro de 1970 E.V. às 20 Hs , na R. Paraguai-23 presentes os Irmãos:
Sebastião Santos; José Elmo Silvestre; Artur Araujo; Osmar Ruzzi; José Campos; Fernando Campanhole; Agilberto Barbosa;
Avelino G. Gonçalves da Silva; Aly Edmundo Peleti; Sydi Macine Leite; Joaquin Coelho Pinto, que assinaram a relação de fundadores da Loja. Assumiu a presidencia o Ir:. Sebastião dos Santos servindo como 1º e 2º Vigg:. Or:. E Secr:.os IIr:. Fernando Campanhole, José Campos Denizar Francisco da Silva e Osmar Ruzzi, respectivamente, Tesoureiro o Ir:. Agilberto Barbosa, Ir:. Chanc:. Elmo, digo José Elmo Silvestre, 1º e 2º Diac:. Joaquim Coelho Pinto e Mobel Monte Belo, respec. M:. de Cer:. Aly Edmundo Poletti, Cobr:.Avelino Gonçalves da Silva, Porta Bandeira Porta Band:. Artur Araújo, 1o Esp:. Cid Macrini Leite. O saco de proposta e informação, nada colheu, o Tronco de Benevolência rendeu a medalha cunhada de CR$14,50 ( Quatorze cruzeiros e cinco centavos). Palavra a bem da Ordem em Geral e do Quadro em Particular, tendo reinado silêncio em ambas as colunas, assim como no Oriente. Ficando deliberado que a loja , funcionará no Rito Escocês Antigo e Aceito. Nada mais havendo a tratar eu Osmar Ruzzi, lavrei o presente balaustre que depois de lido e aprovado será assinado por todos os presentes.
Oriente de Vitória , 5 de Setembro de 1970.
OS ATOS CONSTITUTIVOS
1-
Ata de Fundação
A ata primeira de fundação é o documento essencial que dá origem e existência a uma sociedade civil e maçônica, organizada. Este documento deu origem e existência à sociedade de personalidades Maçônica e Civil conforme as leis que regem ambas associações.
Lavrada, lida, discutida, aprovada e assinada quando dos atos praticados e realizados em
uma assembléia geral de uma reunião dos maçons, que posteriormente receberam a regularidade do grau três, mestre-maçom, conforme Decreto-Lei 008/70, de 7 de novembro de 1970 da "Mui
Respeitável" Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro", e do qual vêem-se reproduzidos seus nomes organizados em um quadro em ordem alfabética acrescidos de um número de ordem,
convencionado, e dos números de cadastros adotados conforme atualmente informatizados e existentes na Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, que anteriormente haviam sido admitidos no Cadastro Geral da Ordem na Grande Loja do Estado do Espírito Santo desde 1970,
quando sob esta denominação foi fundada a nossa Grande Loja nas reuniões de 7 e8 de novembro
de 1970.
2-
Carta Constitutiva e de Reconhecimento e Diploma
artigo segundo,
dispõe, concedendo a Carta Constitutiva e de Reconhecimento e Diploma, a fim de que a Loja
possa gozar de todos os privilégios, direitos e regalias de uma Loja Maçônica justa, perfeita e regular entre as Oficinas de jurisdição e obediência da Grande Loja, e assim trabalhar nos Graus Simbólicos de Aprendiz, Companheiro e Mestre — Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil.
Neste Decreto-Lei n.° 009/70, consta o seguinte registro, (Art. 50):
O Decreto-Lei n.° 009/70 de 7 de novembro de 1970 da Grande Loja do Estado do Rio de Janeiro em seu artigo primeiro convalida a data de fundação da Loja Simbólica Independência n.° 0
1 com
vigência
a contar de 5 de setembro de 1970, conforme a ata de fundação; e
- Registre-se nos Anais de nossa Grande Loja com Menção Honrosa e de Louvor os nomes dos
Mestres Maçons da Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Independência 19", ao Oriente de
Niterói, que colaboraram com tão nobre empreendimento, levando a efeito a fundação das novas Lojas de que trata este Decreto-Lei, no Oriente de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- Art.1° do Decreto-Lei n.° 009170: - Decretar a fundação das seguintes Lojas Simbólicas no Oriente de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, sob a égide da Grande Loja do Estado do Rio de Janeiro:
a)- Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Independência
"
, com vigência a contar de 5 de setembro
de 1970
b)- Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Salomão Ginsburg", com vigência a contar de 5 de setembro de 1970;
c)- Augusta e Respeitável Loja Simbólica
"
Sete de Setembro", com vigência a contar de 7 de setembro de 1970;
Decreto-Lei n.°009/70, está assinado: ... em Niterói, Capital do Estado do Rio de Janeiro,
em
7 de novembro de 1970 da E:.
V:.
.
Assinam - Waldemar Zveiter - Grão-Mestre e
João Pires da Costa Ribeiro - Grande Secretário
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